Se você tem experiência na sua área de atuação, poderá ser reconhecido como Técnico por Competência. Processo 100% EAD e sem burocracia. Amparado pela Lei Federal 9.394/96 art.41 e reconhecido em todo o Brasil.
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SIM, Conforme Lei Federal 9.394/96 art. 41. O Diploma de Técnico por Competência é reconhecido e aceito em todo o Brasil.
De 30 á 60 dias corridos, aproximadamente.
Sim. Totalmente online!
Sim. Os Conselhos Profissionais de Classe fazem o registro de todos àqueles diplomados por Instituições de Ensino registradas no MEC. Com nosso Diploma você poderá
requerer registro em seus respectivos Conselhos, sendo eles: CREA, CFT, MTE, CRECI, CRA, dentre outros.
Sim. Nossa instituição é reconhecida por todos os órgãos regulamentadores e válido em todo território nacional.
Não. O diploma e registro serão os mesmos, sem distinção, ambos com base na Lei Federal nº 9.394/96.
Não. Como se trata de um processo de aferição e avaliação precisamos seguir todos os passos descritos na resolução do conselho estadual de educação para que o seu processo tenha validade.
Sim, é dever do empregador aceitar, pois com base na resolução nº 609 de 13 de setembro de 2018 do conselho estadual de educação (CEE) artigo 15. Diz que “os certificados ou diplomas emitidos a partir de processos de certificação profissional, quando registrados no SISTEC, terão validade nacional equiparado a do respectivo curso e darão ao trabalhador o poder de usufruir dos direitos profissionais, inclusive os definidos pelos órgãos reguladores do exercício profissional e associação de classe, quando houver”.
Sim. O diploma poderá ser apresentado em qualquer concurso público de nível técnico, conforme previsto nos Arts. 36-D e 41, da Lei Federal nº 9.394/96.